Comitê de Ética em Pesquisa da FURG
Leitura bibliográfica, coleta de dados, visita in loco, entrevistas, esboço de um produtos. Esses são alguns dos recursos utilizados na realização de uma pesquisa acadêmica, que podem ser aplicados para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, dissertação do Mestrado ou tese de Doutorado. Contudo, existem algumas pesquisas que precisam de algo mais: a avaliação prévia de um Comitê de Ética.
O que é o CEP-FURG?
O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal do Rio Grande (CEP-FURG) é um órgão colegiado, de natureza consultiva, deliberativa, educativa e multidisciplinar, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP). Criado em 22 de julho de 2002, o CEP-FURG tem por finalidade defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade, contribuindo para o desenvolvimento de pesquisas dentro dos padrões éticos consensualmente aceitos e legalmente preconizados.
O Comitê baseia sua atuação nos princípios universalmente aceitos de autonomia, beneficência, não maleficência, justiça e equidade. O CEP-FURG está credenciado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e atua em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 466/2012 e nº 510/2016, suas complementares, e com a Norma Operacional nº 001/2013.
Quando submeter uma pesquisa ao CEP-FURG?
Todo e qualquer protocolo de pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente, deve ser submetido à apreciação do CEP-FURG. Considera-se pesquisa envolvendo seres humanos aquela que tem como participante o ser humano e que o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.
É importante destacar que:
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Todos os protocolos de pesquisa relacionados à FURG, de alunos de graduação e pós-graduação, que envolvam seres humanos, devem ser submetidos ao CEP para apreciação por um pesquisador com graduação.
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A análise das questões éticas deve ser realizada antes da fase de interação com seres humanos. O CEP não analisa protocolos com essa fase em andamento ou concluída.
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A coleta de dados só pode ser iniciada após receber o parecer de APROVAÇÃO do CEP-FURG.
Como submeter um projeto?
O protocolo deve ser cadastrado na Plataforma Brasil (link abaixo), lembrando que no cadastro pessoal do pesquisador responsável é necessário estar vinculado à FURG. A documentação necessária está listada no site do CEP-FURG e na Instrução Normativa da PROPESP.
Entre os documentos obrigatórios, destaca-se o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que deve:
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Ser específico para o protocolo de pesquisa, contendo o cabeçalho de identificação da instituição proponente;
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Ser redigido no formato convite, iniciando pela apresentação da pessoa que irá coletar os dados ou pesquisador responsável;
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Descrever os objetivos da pesquisa, método de coleta e análise dos dados;
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Descrever os possíveis riscos e desconfortos, identificando as medidas para proteção ou minimização de qualquer risco eventual;
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Descrever os benefícios da pesquisa para o participante;
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Garantir a confidencialidade e anonimato, a não geração de despesas e recompensas com a pesquisa;
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Identificar a forma de contato (e-mail, telefone e endereço) do pesquisador responsável e do CEP-FURG.
É recomendado utilizar o endereço, e-mail e telefone institucional, facilitando o acesso pelo participante. Deve-se também informar o endereço, e-mail e telefone do CEP-FURG.
Se a pesquisa for realizada com pessoas menores de 18 anos ou que tenham sua capacidade civil reduzida, o protocolo deverá apresentar um Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) para esses participantes, em linguagem acessível à sua compreensão, além de um TCLE para os pais ou responsáveis.
O que acontece após a submissão?
Após o encaminhamento ao CEP, a documentação será verificada e encaminhada aos relatores do Comitê. O protocolo pode ser:
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Aprovado: o projeto está em conformidade com as normas éticas e pode ser iniciado.
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Pendente: o pesquisador deve verificar as pendências enumeradas, solucioná-las e ressubmeter o projeto para uma nova avaliação.
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Não Aprovado: o pesquisador pode submeter recurso ao próprio CEP. Se novamente reprovado, o recurso pode ser submetido à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Composição do CEP-FURG
O CEP-FURG é constituído por um colegiado multidisciplinar com dezenove membros titulares, incluindo representantes de diversas unidades da FURG, além de dois representantes dos usuários, indicados pela sociedade civil. Os membros indicados devem, preferencialmente, possuir experiência em pesquisa, dos quais ao menos um com experiência curricular em bioética ou ética em pesquisa.
Atendimento e contato
O atendimento do CEP-FURG é realizado presencialmente ou via telefone, no prédio das Pró-Reitorias, segundo andar - PROPESP, nos seguintes horários: terças-feiras das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30; quintas-feiras das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30; sextas-feiras das 8h às 12h. Em outros horários, mediante agendamento. O atendimento em período integral pode ser realizado através do e-mail: cep@furg.br. Telefone: (53) 3237-3013.