Credenciamento e Recredenciamento - Normativa

Extraído do Regimento do PPGH-FURG

Art. 23 O processo de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes será realizado na periodicidade de quatro anos e respeitará o Art. 20 deste Regimento. § 1º A Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento será composta por, no mínimo, três docentes titulares e três suplentes. § 2º O docente em recredenciamento deve ter cumpridos os requisitos para ser professor permanente, ter currículo Lattes atualizado e fazer pedido formal. § 3º O docente em recredenciamento que não atender aos requisitos de professor permanente pode, além do cumprimento do parágrafo anterior, apresentar plano de adequação e cumprimento dos requisitos em até 2 (dois) anos, que poderá ser homologado pela coordenação, com recurso ao colegiado. § 4º Será descredenciado o docente que não houver cumprido os requisitos de professor permanente e não aderir ao procedimento descrito no parágrafo anterior; § 5º Caso o docente seja orientador, o descredenciamento será realizado após a conclusão da orientação em andamento, vedada nova atribuição de discentes para sua orientação. § 6º A Coordenação, com ciência e aprovação do Colegiado, poderá solicitar abertura de processo de Credenciamento de docente antes do período de quatro anos do último edital.

Art. 20 Os docentes permanentes devem atender aos seguintes requisitos: I - ministrar ao menos uma disciplina do PPGH-FURG a cada dois anos; II - orientar discentes no âmbito do PPGH-FURG; III - publicar pelo menos um artigo por ano ou quatro artigos no período dos últimos quatro anos em periódico listado no Qualis Periódicos; IV - manter ao menos um projeto de pesquisa em andamento vinculado às Linhas de Pesquisa do PPGH-FURG, com cadastrado nos sistemas da Universidade; V- orientar trabalhos de conclusão na graduação, pelo menos um a cada 2 (dois) anos; VI - orientar trabalhos de iniciação científica, estágio docência e monitoria, pelo menos um a cada 2 (dois) anos; VII – possuir o título de doutorado há, ao menos, 2 (dois) anos; VIII - ter produzido e registrado em seu currículo ao menos quatro (quatro) publicações vinculadas às linhas de pesquisa do PPGH-FURG, na forma de artigos estratificados no Qualis Periódicos, trabalhos completos em anais, livros ou capítulo de livros com conselho editorial no período os últimos quatro anos; IX - ter produção acadêmica relevante e comprovada nos últimos 4 (quatro) anos; X - possuir formação ou experiência acadêmica formal na área de História e nas Linhas de Pesquisa do PPGH-FURG ; XI - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área, com atividade relevante em formação de profissionais em nível de graduação e pós-graduação; XII - ter vínculo funcional com a FURG ou, em caráter extraordinário, conforme normas da Universidade e após aprovação do colegiado do curso: a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; b) ser professor ou pesquisador aposentado da FURG; c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGH-FURG; d) ser professor voluntário; e) atender outra condição, expressamente prevista nas normas da Universidade, para participação em programas de pós-graduação.